A pensão alimentícia nada mais é do que o cumprimento da lei, em razão da solidariedade familiar, correspondente ao dever do alimentante pagar alimentos ao alimentado, em razão de vínculo de parentesco, conjugal ou familiar. A pensão alimentícia pode ser fixada pelo juiz em processo judicial ou por acordo celebrado entre os envolvidos, homologado judicialmente se for o caso de filhos menores ou incapazes.
Mas afinal, quais são as consequências quando a pensão alimentícia está atrasada?
Existindo uma decisão judicial que fixou a pensão alimentícia ou acordo homologado judicialmente. O Código de Processo Civil, lei que regulamenta os atos processuais em processos judiciais, estabelece que existe a possibilidade de requerer a prisão do devedor de alimentos, desde que a cobrança, neste caso, seja limitada aos 3 (três) meses anteriores ao pedido, somando as parcelas que vencerem no curso do processo.
Outra hipótese, quando o inadimplemento supera os três meses anteriores ao pedido judicial, é o requerimento de penhora dos bens e até de determinação de pagamento em folha de salário, se for o caso de alimentante registrado em carteira, além da incidência de juros e correção monetária conforme o índice oficial.