Inicialmente importante informar que somente podem efetuar o recolhimento em atraso são apenas os segurados CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS e SEGURADOS FACULTATIVOS, porém de forma diferente para cada contribuinte. Segurados Facultativos: qualquer segurado acima de 16 anos, sem renda própria que efetue o recolhimento para o INSS.
Neste caso, o atraso tolerável é de no máximo 6 meses, desde que a primeira contribuição tenha sido paga em dia e dentro do período da qualidade de segurado facultativo. Contribuinte Individual: são os segurados autônomos, que exercem atividades remunerada sem vínculo empregatício. Neste caso, podem efetuar o recolhimento em atraso a qualquer tempo, desde que comprove que exercia atividade laborativa nos seguintes casos:
a) Quando o atraso dos recolhimentos for maior que 5 anos
b) Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
c) Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento em dia como contribuinte individual.
Caso as contribuições estejam em atraso há menos de 5 anos, poderá ser efetuado o recolhimento em atraso sem a necessidade de comprovar atividade, desde que ainda esteja cadastrado na categoria ou atividade correspondente.