É um documento fornecido por uma autoridade, no caso o juiz, para que se faça algo em favor de alguém. O alvará judicial em substituição ao inventário, tem como finalidade ser um procedimento alternativo, mais simples, mais rápido e econômico, para facilitar o acesso do herdeiro à herança deixada. Assim, o inventário poderá ser dispensado e substituído pelo alvará judicial nas hipóteses elencadas na Lei n. 6.858/80:
- Valores devidos pelos empregadores aos empregados;
- Montantes de contas individuais de FGTS e PIS-PASEP não pagos em vida;
- Restituição de Imposto de renda e outros tributos;
- Saldos bancários e contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional. Ou seja, devem ser preenchido alguns requisitos como:
a) inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar;
b) Valor monetário de até 500 OTN.
Desta forma para saber se o inventário dará lugar ao procedimento do alvará judicial, basta verificar se o montante deixado pelo “de cujus” se refere a pecúnia (dinheiro), caso positivo, o alvará judicial será o caminho a ser adotado.